
Comunicação

O setor das Comunicações é responsável pela formulação e implementação de políticas para o desenvolvimento das infraestruturas e serviços de comunicação em Moçambique. O nosso objetivo é garantir a conectividade, promover a inclusão digital e assegurar a qualidade dos serviços de telecomunicações.
Áreas de Atuação
- Regulação das Comunicações: Desenvolvimento e aplicação de normas para o setor postal e de telecomunicações.
- Gestão de Infraestruturas: Promoção da expansão da rede de telecomunicações e facilitação do acesso a serviços de comunicação.
- Interconectividade e Interoperabilidade: Garantia da compatibilidade entre redes de telecomunicações e serviços digitais.
- Parcerias Estratégicas: Colaboração com setores público e privado para o avanço das telecomunicações.
Licenciamento no Sector de Telecomunicações
O setor de telecomunicações em Moçambique é regulamentado através de diferentes tipos de licenças que garantem a operação legal e estruturada das redes e serviços. Existem quatro categorias principais:
📡 Licença Unificada – Permite operar redes e prestar todos os serviços de telecomunicações.
🔗 Licença de Classe A – Para infraestrutura de redes, como fibra óptica, satélite e cabos submarinos.
📞 Licença de Classe B – Para prestação de serviços como telefonia, internet e interligação de redes.
🛠️ Licença de Classe C – Para fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos.
Legislação do Sector de Telecomunicações
O setor de telecomunicações em Moçambique é regulado por um conjunto de leis e regulamentos que garantem a organização, funcionamento e desenvolvimento das infraestruturas e serviços de comunicação. A legislação estabelece normas para licenciamento, gestão do espectro radioelétrico, concorrência no mercado e proteção dos consumidores, assegurando um ambiente tecnológico seguro e acessível para todos.
Licenciamento no Sector Postal
A prestação de serviços postais em Moçambique exige um licenciamento específico, conforme a área de cobertura da operação:
- 📍 Provincial – Atuação dentro de uma única província.
- 🚛 Interprovincial – Serviços entre diferentes províncias.
- 🇲🇿 Nacional – Abrangência em todo o território moçambicano.
- 🌍 Internacional – Serviços além das fronteiras do país.
Para operar, é necessário o pagamento das seguintes taxas:
✔ Taxa de Licenciamento – Cobrada no ato da obtenção da licença.
✔ Taxa Anual – Valor pago periodicamente para manutenção da licença.
Licenciamento no Sector das Radiocomunicações
O licenciamento radioelétrico é obrigatório para a operação de serviços de radiocomunicações em Moçambique. Esse regime não exclui a necessidade de cumprimento das normas gerais aplicáveis ao licenciamento de telecomunicações, garantindo o uso responsável e eficiente do espectro radioelétrico.
Legislação do Sector de Radiocomunicações
O sector de radiocomunicações em Moçambique é regulado por um conjunto de leis e normas que asseguram a utilização ordenada do espectro radioeléctrico. A legislação estabelece diretrizes para o licenciamento, alocação de frequências, gestão da interferência e conformidade técnica, garantindo comunicações seguras e eficientes para todos os utilizadores.